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condomínio sem assembleia

Sancionada lei que proíbe obras não emergenciais na pandemia

A realização de obras e de reparos não emergenciais nos condomínios durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) está temporariamente proibida no Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 8808, de 08 de maio de 2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel. A medida faz parte de um plano de contingência para evitar a evolução do vírus. Segundo a lei, os síndicos estão autorizados a proibir temporariamente a realização de obras e de reparos não emergenciais, sejam eles nas áreas comuns ou nas unidades, enquanto durar o plano de combate à doença.

Em caso de descumprimento da lei, o condômino infrator estará sujeito à aplicação de multa, limitando-se a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente de eventuais perdas e danos, conforme previsto no Código Civil. Outro trecho da lei ressalta que os condôminos temporariamente impedidos de realizar suas obras e/ou reparos não essenciais terão a garantia da suspensão de seus contratos de prestação de serviço sem aplicação de juros, multa ou demais acréscimos legais.

Obras e reparos emergenciais

As obras e os reparos considerados emergenciais, incluindo as intervenções nas fachadas dos edifícios, poderão ser executados observando as normas de boa convivência e vizinhança previstas na Convenção Condominial e no Regimento Interno. Neste caso, será permitida a interrupção temporária do fornecimento de água de forma excepcional, desde que os condôminos sejam informados com a máxima antecedência possível. A lei também determina que a circulação de pessoas estranhas ao condomínio deverá obedecer às orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde) para evitar a disseminação do novo coronavírus, como a utilização de máscaras e a higienização das áreas comuns.

A íntegra da lei está disponível em: https://bit.ly/2ThGZM0.

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