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Caixa Econômica

Caixa amplia para 120 dias a pausa na prestação da casa própria

A Caixa anunciou nesta quinta-feira a ampliação para 120 dias da pausa na prestação da casa própria para os clientes pessoa física que já solicitaram a suspensão temporária de 90 dias do financiamento e Crédito Imóvel Próprio (Home Equity) e que tiveram o pedido atendido. A medida começará a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 18, e faz parte das ações do banco para oferecer aos clientes alternativas para enfrentar os efeitos causados à economia pela pandemia do Covid-19.

Para quem decidir solicitar a suspensão temporária das prestações a partir de agora, o período de pausa já será de 120 dias no total. A ampliação do período também estará disponível para os clientes pessoa jurídica. Aqueles que pediram a pausa de 90 dias e foram atendidos podem solicitar a complementação, totalizando 120 dias. Esta condição é válida para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais – individual. O cliente pessoa jurídica que ainda não pediu a pausa poderá solicitar já no total de 120 dias.

Importante lembrar que durante o período de pausa o contrato não está isento da incidência de juros, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato. A taxa de juros e o prazo contratados originalmente não sofrem alteração. “Ao estender a pausa na prestação do contrato habitacional para quatro meses, o banco oferece às pessoas e empresas a oportunidade de reprogramar seu orçamento diante das dificuldades que vêm enfrentando nesse período”, comenta Pedro Duarte Guimarães, presidente da Caixa.

Segundo balanço da instituição, até o momento, mais de 2,3 milhões de mutuários já solicitaram a pausa na prestação habitacional. Atualmente, 22 serviços são oferecidos por meio do aplicativo e telefone. Leia mais em:
http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/habitacao/Paginas/default.aspx

Quem pode solicitar

– Clientes pessoa física com contratos em dia ou com até 180 dias atraso, bem como clientes que utilizaram o FGTS para abater uma parte da prestação também podem solicitar o serviço.

– Clientes pessoa jurídica com contratos em dia ou com atraso de até 60 dia (2 prestações).

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