Para-raios e garagem
Na seção tira-dúvidas o advogado especializado em Direito Imobiliário, Leandro Sender, responde as principais questões dos leitores. Se você tem alguma pergunta, envie e-mail para tiraduvidas@mercadoimobiliario.net.
Sendo síndico apresentei à assembleia um laudo de um engenheiro civil que mostrava necessidade de instalação de um sistema de para-raios no condomínio (SPDA). No entanto, a instalação não foi aprovada pela maioria dos condôminos presentes. Na convenção diz que o síndico deve cumprir e fazer cumprir as leis, o que não está ocorrendo. O que devo fazer?
José por e-mail
Resposta: Neste caso, considerando a existência de laudo técnico elaborado por engenheiro civil, o síndico, no dever de suas funções de zelar pelos interesses dos condôminos e diligenciar pela preservação das áreas comuns, deve providenciar a instalação de sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas PARA-RAIOS. Em casos de negligência na instalação que gere acidentes pessoais ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsabilizado tanto civilmente quanto criminalmente.
Sendo assim, é recomendada a imediata instalação do equipamento, independente de decisão da assembleia, por se tratar de aquisição de equipamento necessário à segurança dos condôminos. O que deverá ser levado para decisão em assembleia é somente a deliberação de custos para contratação de empresa especializada para instalação e aquisição do equipamento.
Meu noivo mora em um prédio no qual alguns moradores têm vaga de garagem. Ele alugou uma vaga, mas para sair tem que empurrar o carro que está na frente. Com isso, ele sempre chamava o porteiro de plantão para empurrar o veículo. Até que o dono do outro carro proibiu os porteiros de fazerem este procedimento. Depois disso, ele passou a ligar para o apartamento do dono do carro, que sempre demorava. Acabou em discussão e o rapaz fez ameaças de quebrar os vidros. Ele pode obrigar o condomínio a ter um manobrista? Ele pode fazer uma queixa crime contra o morador?
Suzana por e-mail
Resposta: Tendo em vista que o parqueamento não atende às normas de parcelamento do solo urbano, onde cada vaga de estacionamento de veículos deve ser prevista em projeto e ter área livre com dimensões mínimas, as obrigações dos condôminos com relação às vagas de garagem devem constar no Regimento Interno do condomínio. Caso não haja regramento neste sentido, deve ser convocada assembleia com esta finalidade. Em relação às ameaças, vá a uma delegacia mais próxima e faça um boletim de ocorrência.
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