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O condomínio precisa contratar o seguro de responsabilidade civil?

De acordo com o advogado Leandro Sender, especialista em Direito Imobiliário, embora não seja obrigatório, a recomendação é que todos os edifícios tenham este seguro. Em regra, a contratação é feita na própria apólice do seguro obrigatório, tratando-se de uma cobertura acessória. Sender lembra ainda que o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer ação ou omissão que acarrete prejuízo ao condomínio ou a terceiros. Portanto, investir em prevenção nunca é demais.

 

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