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vaga de garagem

Fundo de reserva, WhatsApp e vaga de garagem

Na seção tira-dúvidas o advogado especializado em direito imobiliário, Sergio Sender, responde as principais questões dos leitores. Se você tem alguma pergunta, envie e-mail para tiraduvidas@mercadoimobiliario.net.

 

1 – O pagamento do fundo de reserva é de responsabilidade do inquilino ou do proprietário?

Ana Paula

Resposta: O fundo de reserva é obrigação do locador nos moldes do que dispõe o artigo 22, parágrafo-único, “g”, da Lei 8.245/91, sendo certo porém que SE o fundo de reserva for utilizado para cobrir as despesas ordinárias de condomínio, tal obrigação será do locatário ( artigo 23, XII, &1º, “i” da citada legislação).

2 – O síndico do meu prédio aboliu os comunicados no elevador e agora só usa WhatsApp. Temos vários idosos moradores que não tem acesso a este recurso. A conduta dela Isso está correta?

Antônio Carlos

Resposta: Não. O síndico não pode privilegiar um determinado grupo de moradores nem tampouco utilizar-se de um modo de comunicação à comunidade condominial que apenas atenda aos seus interesses ou lhe seja mais cômodo.

3 – Sou proprietária de um apartamento e não tenho carro. Quero alugar a vaga para terceiros e o síndico disse que não é permitido. A informação procede?

Beatriz

Resposta: Não. O artigo 1.338 do Código Civil estabelece que se o proprietário resolver locar a sua vaga de garagem deverá dar preferência a um outro condômino em igualdade de condições com terceiros. Caso não haja interesse de algum outro condômino locar a vaga, o proprietário poderá aluga-la a um não morador.

 

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Sergio Sender é advogado especializado na área imobiliária (locações, condomínios e compra e venda de imóveis). Presta assessoria a incorporadoras e a administradoras, além de pessoas físicas, locadoras, locatárias, adquirentes, fiadoras ou vendedoras de imóveis. É sócio do Escritório Sender Advogados Associados.

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