Cobrança de débitos condominiais agora tem prazo de até 5 anos
Decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de taxas condominiais pode ter chegado ao fim. De acordo com decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF), no último dia 23 de novembro, a aplicação da cobrança de débitos condominiais deve ser feita em até 5 anos e não mais em 10.
O advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Imobiliário, explica que o Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 206, parágrafo 5º, I, o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança de toda e qualquer dívida líquida constante de instrumento público ou particular. No entanto, o texto relacionado às cotas condominiais, estabelecido pelo artigo 205 do Código Civil, prevê um prazo residual de 10 anos.
“Na verdade, o que acontece é que existem três períodos de prescrição que poderiam ser aplicados conforme entendimento de quem lê a Lei: 3, 5 e 10 anos. O entendimento geral anterior era de que fossem 10 anos para as cotas de condomínios, mas o STJ decidiu agora que é de 5 e é isso que vai nortear o trabalho dos julgadores daqui para frente”, ressalta Junqueira. Para ele, mesmo que sempre haja margem para interpretações da Justiça, a data de 5 anos é a que deve predominar.
O resultado, segundo Junqueira, promove a profissionalização da administração de condomínio. “Se reforça mais ainda a realidade de que não tem mais vez aquele síndico à moda antiga que acaba deixando de cobrar as dívidas sabendo que tem até 10 anos para fazer isso”, diz, alertando que o ideal é que o síndico profissional não espere nem 5 anos para cobrar.
“Caso o síndico fique inerte e não promova a cobrança judicial a tempo, ele será pessoalmente responsável, podendo ser destituído e ter que responder com seu patrimônio por conta da dívida prescrita”, completa.
Foto: Freepik
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