4 dicas para quem precisa devolver o imóvel comprado na planta
Após o boom de vendas de imóveis que ocorreu nos últimos anos, estamos observando o caminho inverso: a devolução de imóveis e a rescisão de contratos. São inúmeros os motivos que levam a desistir do bem e esta atitude gera pânico em quem investiu no sonho da casa própria, pois a pessoa entende que perderá um grande montante do valor pago. Contudo, é importante lembrar que, quem passa por dificuldades financeiras e se vê obrigado a devolver o imóvel, deve conhecer seus direitos.
O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual e, em geral, todos os contratos podem ser distratados. Pensando em dar uma luz para quem passa por este problema, Gilberto Bento Jr, advogado e Sócio da Bento Jr. Advogados, relacionou os direitos de quem precisa devolver imóvel comprado na planta.
Direitos na hora devolver o imóvel comprado na planta
Se necessário, é possível solicitar o distrato judicialmente caso haja recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato. Ao desistir da compra, o cliente não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora deve receber o imóvel de volta e devolver no mínimo 75% do que foi pago em uma única parcela, caso o problema do distrato seja do proprietário por não conseguir, por exemplo, uma linha de crédito para financiamento.
As construtoras não podem reter todo o valor pago
Existem casos de tentativas da construtora de reter todo o valor pago e essa situação não deve ser nem mesmo considerada. O montante que fica com a construtora vai levar em conta apenas valores como a multa de rescisão e as despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à justiça.
É fundamental que o comprador busque um especialista nessas situações e não se deixe ser pressionado, pois, em muitos casos, as construtoras podem tentar convencer o cliente de que essa busca por ressarcimento de valores é improvável. A recomendação é não assinar nenhum acordo sem embasamento.
O distrato deve ser solicitado
O primeiro passo ao perceber que não terá fôlego de arcar com o compromisso das prestações do imóvel comprado na planta é pedir o distrato. Assim, será possível não continuar pagando as prestações.
O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.
Quando a culpa é da construtora
Existem situações em que o cancelamento do contrato é atribuído à construtora. É uma denúncia contratual por responsabilidade, ou seja, quando a empresa não respeita as cláusulas. Um exemplo é o atraso na entrega do imóvel. Neste caso, a devolução do valor pago deve ser de 100%. É importante lembrar que os valores devolvidos devem ser corrigidos monetariamente.
Por fim, em situações como estas, é imprescindível manter a calma, buscar uma assessoria adequada, pois qualquer ação desesperada pode resultar em um prejuízo financeiro.
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