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De olho na taxa de incêndio: imposto é obrigatório

Menos lembrada do que outros impostos, a taxa de incêndio pode acabar ficando de fora das preocupações de muitos moradores. No entanto, vale alertar para a importância de estar em dia com o pagamento deste tributo. No caso da locação, uma dúvida muito comum é sobre de quem é a responsabilidade do pagamento: do inquilino ou do proprietário? Essa obrigação deve estar explícita no contrato de locação. “É o mesmo procedimento adotado com o IPTU e a taxa condominial”, afirma Giovani Oliveira, gerente geral de locação e compra & venda da Apsa.

A pessoa responsável pelo pagamento da taxa de incêndio, então, precisa procurar o Corpo de Bombeiros para verificar a situação do imóvel e emitir as guias de pagamento, caso não tenham sido recebidas. Giovani ressalta que a dívida fica ligada ao imóvel e, portanto, segue ativa independentemente do proprietário, nos casos de venda do bem. “O bem responde pela dívida, e no processo de alienação, o valor atrasado constará na certidão obrigatória”, diz Oliveira. O antigo dono tem o dever de reembolsar o comprador e, em caso contrário, o caso pode ir parar na Justiça: a parte prejudicada pode entrar com uma ação de regresso.

Se a dívida for muito grande poderá ser parcelada mediante avaliação dos próprios Bombeiros. Quanto maior o tempo passado do vencimento, maiores são as chances de a execução fiscal ser posta em prática pelo Estado. “A partir do momento em que os débitos entram para a Dívida Ativa do estado, a partir de 120 dias, o responsável só poderá quitá-lo com as Procuradorias Gerais de cada Unidade da Federação”, completa Oliveira.

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