Loft cria “VAR” do imobiliário
O mercado imobiliário agora também tem o seu sistema de monitoramento como se fosse um “VAR” (Video Assistant Referee ou Árbitro Assistente de Vídeo, na tradução para português, utilizado para ajudar o árbitro de uma partida de futebol a tomar a melhor decisão em lances duvidosos). A iniciativa da Loft vai identificar uma prática desleal conhecida no setor como “bypass”, ou seja, quando clientes ou corretores começam a negociação do imóvel via plataforma e depois finalizam o trâmite fora destes ambientes para não pagarem a devida corretagem pela transação.
Uma das medidas adotadas pela empresa é a análise do desempenho de corretores parceiros. Aqueles que tiverem um índice muito destoante dos demais serão comunicados (já há 42 corretores incluídos nesse grupo de atenção). Se a prática continuar, eles não poderão mais trabalhar com a plataforma. Em outra frente, a startup está fazendo um pente-fino em transações suspeitas, identificando imóveis que foram anunciados na plataforma, receberam grande volume de visitas de compradores interessados, mas a negociação final foi fechada fora da Loft.
Para comprovar o bypass, a startup cruza essas informações com a matrícula dos imóveis (documento público que traz dados sobre as transações), para verificar se vendedores, compradores ou corretores foram conectados originalmente por meio da plataforma. De acordo com a empresa, em 6% da amostra analisada já foi constatado o bypass e ações judiciais estão sendo estudadas para pedir o pagamento da corretagem devida. O prejuízo estimado é de R$ 2,1 milhões.
“A grande maioria dos nossos clientes e corretores age de forma correta. A má fé de alguns não pode prejudicar o funcionamento do mercado como um todo”, comenta Talles Dantas, vice-presidente de estratégia e precificação da Loft. Segundo ele, a plataforma também está criando um manual de regras e boas práticas para imobiliárias e corretores, além de revisar sua política de parceria com os corretores. A intenção é deixar mais explícito que o bypass é uma fraude e não pode ser considerada prática normal no mercado.
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