Senado aprova texto-base de projeto sobre distrato
O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 20, em Plenário, o texto-base do projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018). Após a aprovação do texto-base do projeto sobre distrato, a votação foi interrompida e deve ser retomada nesta quarta-feira com a análise das emendas ao projeto aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo a Agência Senado, a proposta havia sido rejeitada pela CAE em julho, mas um recurso fez com que voltasse para o Plenário onde recebeu novas emendas. Com isso, o projeto teve que ser analisado novamente pela comissão, que aprovou o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), favorável a seis emendas e contrário a outras seis. O relator ainda fez adaptações para acolher mais duas sugestões. O texto retornou ao Plenário e em regime de urgência.
Os senadores que são favoráveis argumentam que o projeto atualiza as regras, dando segurança jurídica às construtoras e aos consumidores na hora da negociação. Por outro lado, há parlamentares que consideraram o texto mais favorável às empresas, sendo necessário mais equilíbrio.
De acordo com o PLC 68/2018, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não vai gerar ônus para a construtora. Mas se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.
O projeto permite ainda que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (mecanismo chamado de patrimônio de afetação). O sistema foi criado após a falência da Encol, nos anos de 1990, pois, com o patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora. Não fazendo, assim, parte da massa falida caso a empresa enfrente dificuldades financeiras. Para os casos fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.
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