Saiba como declarar o consórcio no Imposto de Renda
Para quem tem carta de consórcio, a modalidade também precisa ser declarada no Imposto de Renda (IR), obrigação que deverá ser entregue até o dia 31 de maio. Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon, administradora independente de consórcio, explica que o contribuinte é obrigado a declarar a modalidade, independentemente do tipo (imóvel, veículo, ou serviço), sendo contemplado ou não. Poletto ressalta que há diferenças, por exemplo, entre a declaração de cotas não contempladas e aquelas em que os créditos já foram utilizados para a aquisição de um bem.
“Existem códigos específicos para cada situação e, no caso de compra de um bem, é preciso declarar além do consórcio o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial”, orienta Poletto. Confira outras dicas:
– Solicite o informe de rendimentos da administradora de consórcio. Você terá todas as informações que são solicitadas pela Receita Federal.
– Descreva cada cota de consórcio, demonstrando os valores de parcelas pagas e de prestações a pagar, além dos pagos de lance (se houver). É preciso informar ainda se foi contemplado ou não, se você já teve o bem entregue e se o consórcio está quitado total ou parcialmente.
– No caso de dúvidas, procure um profissional da área contábil para que possa ajudar com a declaração, evitando assim cair na malha fina da Receita Federal por informações incorretas ou por falta delas.
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