Especialista tira as principais dúvidas sobre o Ivar
O Ivar (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais), criado pelo Ibre (Instituto Brasileiro de Economia), da FGV (Fundação Getúlio Vargas), vem trazendo dúvidas para inquilinos e proprietários, além de dividir a opinião de especialistas. Confira as principais questões sobre o tema, respondidas por Edison Parente, vice-presidente Comercial da Administradora Renascença:
1 – O índice é obrigatório?
Não, trata-se apenas de mais um indexador econômico que calcula a variação da inflação em determinado período. A sua adoção é facultativa, assim como o IGP-M ou o IPCA, e deve ser tratada no início da locação.
2 – O índice vale para os contratos em vigor?
Não, apenas para novas locações, caso previsto em contrato. A não ser que, conforme determina a lei de locação, proprietário e inquilino entrem num acordo para adoção do novo índice, mediante um aditamento ao atual contrato.
3 – É seguro adotar o Ivar agora?
Não aconselho a adoção imediata do novo índice, pois ainda existem muitas dúvidas acerca do cálculo, fidelidade e assertividade da correção. Acredito que num intervalo de 6 a 12 meses, poderemos ter uma ideia do melhor momento para a sua adoção.
4 – Qual a fórmula do cálculo do novo índice?
Essa é uma das dúvidas do mercado que será com o tempo respondida pela FGV, além de quais contratos estão sendo consultados.
5 – E para quem tem imóvel fora das capitais que o índice está sendo baseado?
O Ivar se baseia nos aluguéis apenas residenciais nas capitais Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. Há uma dúvida se esta nova ferramenta será justa e irá refletir a inflação de todo o Brasil. Só o tempo e a experiência irão nos mostrar.
6 – O novo índice é justo tanto para proprietários quanto para inquilinos?
Sim, pois irá refletir com maior assertividade a inflação apenas do aluguel, diferente de outros índices que levavam em consideração outras variações como o dólar.
7 – O Ivar irá refletir a inflação das locações comerciais?
Talvez. Apesar de o Ivar ser calculado em cima de locações residenciais, é possível que seja mais justo aplicá-lo também nas locações comerciais no lugar dos atuais índices. É possível que a FGV crie em algum tempo também um índice que reflita a inflação apenas de imóveis comerciais ou junte os dois tipos em um único indexador.
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