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Entenda como usar o FGTS no consórcio de imóveis

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser um aliado para quem pensa em comprar um imóvel por meio do sistema de consórcio. Luís Toscano, vice-presidente de Negócios da Embracon, empresa especializada em consórcios, ressalta que o FGTS é um benefício que acompanha a trajetória do trabalhador. “E entre as diversas possibilidades de emprego do fundo, uma opção que muitos desconhecem é a sua utilização no sistema de consórcios, que é uma modalidade sem juros”, conta Toscano.

De acordo com ele, com o recurso é possível ofertar lances nas assembleias mensais. “Dessa forma, em vez de aguardar ser contemplado por sorteio, o consorciado pode acelerar o processo ao utilizar parte do FGTS como lance, aumentando suas chances de ser contemplado antecipadamente”, explica Toscano.

Outra maneira é utilizar o saldo para complementar o valor da carta de crédito, viabilizando a compra de um imóvel com preço superior ao planejado. “Essa opção é especialmente relevante em momentos de alta nos preços de imóveis, permitindo que o consorciado tenha mais poder de compra”, observa o vice-presidente da Embracon.

O executivo diz ainda que a utilização tem algumas regras. “O consorciado deve atender aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, como ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS e não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) na cidade onde pretende adquirir o imóvel”, orienta.

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