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Coronavírus: construtoras devem tomar medidas imediatas

Em função das medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde para enfrentar a pandemia do coronavírus, o SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) apresenta uma série de sugestões que as empresas podem adotar de imediato.

Para toda a empresa:

– Reduzir o contingente de pessoal na obra e no escritório por um período mínimo de 15 dias, começando por pessoas acima de 60 anos (com ou sem home office, dependendo do caso), funcionários com direito a férias, portadores de doenças crônicas como diabetes e deficiências pulmonares, mulheres grávidas etc.;

– Disponibilizar álcool gel e higienizar leitores de biometria, catracas etc.;

– Implementar o uso de termômetros nas portarias, liberando ao trabalho apenas os trabalhadores que não apresentem alteração;

– Orientar os funcionários que apresentarem febre, dor de garganta, tosse, coriza e dificuldade de respirar a procurar imediatamente a UBS ou a UPA mais próxima;

– Dar orientações com folhetos, cartazes e palestras para pequenos grupos sobre prevenção;
realizar o mínimo de reuniões e fazer as que forem estritamente necessárias em locais abertos, com larga separação entre as pessoas;

– Evitar o uso de ar condicionado;

– Estudar soluções que evitem o transporte público dos colaboradores ou os exponham aos horários de pico: vans para equipes mínimas, expediente encerrando-se às 15 h etc.;

– Identificar as atividades mínimas a serem mantidas e o pessoal estritamente necessário para realizá-las, e o que pode ser feito fora da empresa;​​

– U​​​​​​​​utilizar meios virtuais para comunicações e remessa de documentos, evitando contatos pessoais.

Para os canteiros:

– Limitar o número de pessoas trafegando nos elevadores fechados (até 2 colaboradores) e nas cremalheiras (até 4);

– Aumentar o número de turnos no café da manhã, no almoço e nos banhos, para evitar aglomerações;

– Orientar os funcionários a higienizarem com frequência as mãos e os EPIs (equipamentos de proteção individual);

– Determinar aos gestores de contratos e aos subcontratados que notifiquem qualquer afastamento que ocorrer por suspeita da doença.

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