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Queda acentuada nos lançamentos

Antes da pandemia do Coronavírus as projeções apontavam para um crescimento nas vendas de imóveis residenciais em todo o país. Mesmo com os esforços de construtoras, imobiliárias e corretores de imóveis para prosseguir com as vendas por meio de canais digitais, algumas pesquisas já indicam uma queda acentuada nas vendas e lançamentos.

Os impactos mundiais da Covid-19 no mercado imobiliário já foram percebidos mais sensivelmente em Portugal e na China, onde houve uma queda de 34,7% na venda de imóveis somente neste bimestre. Aqui no Brasil, segundo uma pesquisa do grupo Zap com cerca de 3.500 pessoas que vivem em regiões metropolitanas do país, 86% dos entrevistados vão adiar em alguma medida a decisão de comprar ou alugar um imóvel. Entre estes, 64% devem esperar mais de sete meses para adquirir uma casa ou apartamento.

Este levantamento mostrou que, segundo 54% dos profissionais do setor, aumentou o número de cancelamentos desde o início da quarentena. O mesmo aconteceu com o andamento das obras: para 76% dos entrevistados as construções terão atrasos – 53% falam em adiamentos significativos. Somente 38% dos profissionais do setor entrevistados acreditam em uma retomada ainda neste ano.

De acordo com outro levantamento feito pelo Secovi com dezenas de empresas da capital e do interior paulista, a demanda de compradores de imóveis novos caiu para 63% dos participantes da pesquisa durante o mês de março. Em termos de concretização de negócio de compra e venda, houve uma queda de 67,5%, segundo as imobiliárias.

Quando se fala dos impactos na locação residencial, a procura por parte de locatários refreou para 40% e a quantidade de novos contratos assinados diminuiu 43,7%. Também houve arrefecimento nos negócios de locação comercial: para 55% das imobiliárias pesquisadas, diminuiu a procura de locatários de imóveis comerciais e, para 59,5%, o volume de novos contratos teve queda.

Os atrasos de obras, na emissão de licenças e até mesmo nos registros e averbações perante os registros imobiliários competentes fatalmente acarretarão em impactos no mercado de securitização de recebíveis imobiliários e, portanto, nos instrumentos de financiamento do mercado imobiliário.

Ações para atravessar a crise
Os incorporadores, imobiliárias e corretores de imóveis ainda têm condições de fazer um bom trabalho online. É preciso que seja feita uma excepcional gestão do online, dentro do que o contexto permite. A maior parte dos incorporadores pretende manter o ritmo de lançamentos (13%) ou postergá-lo dentro de um período de 60 (25%) ou 120 dias (18%). Outros 35%, por sua vez, pretendem adiá-los sem sinalizar datas para retomá-los.

Para isso, os conselhos regionais de Corretores de Imóveis de todo o Brasil estão oferecendo diversas modalidades de cursos online. “Neste momento em que a população é orientada a ficar em casa, orientamos os profissionais e imobiliárias a investir na formação e aperfeiçoamento profissional, sobretudo sobre as novas ferramentas e aplicativos que facilitam o processo de decisão dos proprietários e compradores de imóveis”, afirma João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci.

Em São Paulo, o Creci colocou à disposição de seus credenciados suas Juntas de Conciliação para mediar questões como o cancelamento de contratos imobiliários que estejam sob a responsabilidade de corretores e imobiliárias, tentando, assim minimizar o problema. Além disso, podem encontrar no site do Creci inúmeras palestras gratuitas sobre conciliação oferecendo aos corretores condições para que atravessem esta fase de maneira menos traumática.

Além dos cursos, o Sistema Cofeci-Creci teve uma participação ativa no Congresso Nacional para incluir os corretores no projeto de lei 1066/2020 sancionado pelo presidente da República, que garante auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais se estende a corretores de imóveis, desde que atendida uma série de requisitos.

Outra importante ação para ajudar os corretores de imóveis e imobiliárias neste período de crise foi criação de duas resoluções. Uma, a Resolução-Cofeci nº 1.433/2020, que possibilitou a prorrogação do pagamento da anuidade de 2020 e o seu parcelamento em três vezes sem juros ou em seis vezes com juros de 1% ao mês. Já a Resolução-Cofeci nº 1.434/2020 permitiu o parcelamento da anuidade e outros créditos vencidos e não pagos, relativos a exercícios anteriores a 2020 em número ilimitado de parcelas (a serem definidas caso a caso).

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