Gestão de Condomínios pelo Código Civil: Normas, Direitos e Deveres dos Condôminos
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece as normas fundamentais para a gestão e convivência em todas as esferas da sociedade. Desde sua promulgação em 11 de janeiro de 2003, esta legislação também tem sido a base para a organização interna de condomínios, desde a eleição de síndicos até a administração das contas.
Convenção Condominial e Regimento Interno
Essa legislação é complementada por convenções condominiais e regimentos internos que podem variar de acordo com cada comunidade. Portanto, é essencial que tanto síndicos quanto moradores estejam alinhados com essas normativas para garantir uma gestão eficiente e pacífica.
Conselho Fiscal e Suas Responsabilidades
Há artigos no Código Civil que tratam especificamente de questões relativas ao condomínio. O artigo 1.356 indica que o condomínio pode ter um conselho fiscal formado por três integrantes. Estes são escolhidos em assembleia e podem exercer suas funções por um período máximo de dois anos. A responsabilidade deste conselho é avaliar e opinar sobre as contabilidades apresentadas pelo síndico.
Penalidades para Condôminos Inadimplentes
O artigo 1.337 aborda a questão das penalizações para condôminos que não honram seus compromissos com o condomínio. Segundo este artigo, se um condômino ou detentor falhar de forma contínua em suas obrigações junto ao condomínio, ele pode ser obrigado a arcar com uma multa de até cinco vezes o valor da sua contribuição regular para as despesas do condomínio, levando em consideração a seriedade e frequência das infrações, além de eventuais prejuízos causados.
Adicionalmente, o parágrafo único deste artigo estipula que um condômino ou detentor que, por comportamentos constantemente inadequados, causem discórdias ou dificuldades de relacionamento com os demais moradores, pode receber uma multa de até dez vezes o valor da sua cota de despesas condominiais, até que a assembleia decida de forma diferente.
Eleição do Síndico e Funções de Gestão
O artigo 1.347 aborda a gestão do condomínio. De acordo com o texto, a assembleia tem o poder de selecionar um síndico, que não necessariamente precisa ser um dos condôminos, para gerir o condomínio. Este mandato tem duração máxima de dois anos, mas pode ser prorrogado. Adicionalmente, o condomínio pode optar por ter um conselho fiscal, formado por três membros, que são escolhidos em assembleia e atuam por, no máximo, dois anos.
Atribuições e Responsabilidades do Síndico
No artigo 1.348, estão especificadas as atribuições do síndico: chamar a reunião dos condôminos; atuar como representante do condomínio em ações judiciais ou administrativas; informar aos condôminos sobre quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos em curso; assegurar o cumprimento da convenção, das regras internas e das decisões tomadas em assembleia; garantir a manutenção e segurança das áreas comuns; supervisionar os serviços de interesse coletivo; planejar o orçamento anual de receitas e despesas; efetuar a cobrança das taxas condominiais e das multas aplicadas; apresentar balanço financeiro anualmente ou quando solicitado; e contratar seguro para o prédio.
O primeiro parágrafo indica que a assembleia tem a autoridade de nomear outra pessoa, que não o síndico, para representar o condomínio. O segundo parágrafo menciona que o síndico tem a possibilidade de delegar, total ou parcialmente, suas funções administrativas ou poderes representativos, desde que haja consentimento da assembleia e que a convenção do condomínio não proíba tal delegação.
Solução de Conflitos e Acionamento da Justiça
De maneira geral, é fundamental conhecer essas disposições legais para uma gestão adequada e para garantir uma convivência harmoniosa no condomínio. Embora a maioria dos problemas possa ser resolvida por meio de diálogo, mediação e conciliação, em alguns casos mais complexos, a intervenção da justiça se faz necessária.
Se um condômino não cumprir com suas obrigações e deveres previstos no Código Civil ou na Convenção do Condomínio, a Justiça pode ser acionada para garantir o cumprimento dessas obrigações e a preservação dos direitos dos demais condôminos. O mesmo acontece quando um condômino viola repetidamente as regras e normas estabelecidas no Regimento Interno ou na Convenção do Condomínio, prejudicando a convivência e o bem-estar dos demais condôminos.
Quando Acionar a Justiça para Resolver Disputas
Se disputas e conflitos entre condôminos persistirem e não puderem ser resolvidos por meios alternativos, como mediação ou conciliação, a Justiça serve como instância para mediar e buscar uma solução para o impasse. Os tribunais também podem ajudar em casos de danos ou prejuízos graves ao condomínio, como vandalismo, negligência ou má utilização das áreas comuns.
A Importância de Priorizar Soluções Amigáveis
É importante ressaltar que acionar a Justiça deve ser sempre a última opção, buscando-se antes esgotar todas as tentativas de solução amigável. No entanto, em certas circunstâncias, a intervenção judicial pode ser necessária para garantir a ordem, os direitos e a harmonia no condomínio.
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