Como enfrentar a inadimplência nos condomínios
A inadimplência em condomínios tem sido um desafio crescente no Brasil, refletindo um panorama complicado para a economia doméstica e a gestão condominial. Em 2023, cerca de 24,04% dos condomínios apresentaram casos de inadimplência, um aumento significativo se comparado a 2020, quando esse índice era de 14%.
Projeções otimistas
A situação, contudo, pode estar prestes a mudar. Projeções otimistas indicam uma possível redução na inadimplência para este ano, graças a mudanças no cenário financeiro e à adoção de estratégias inovadoras pelas administradoras de condomínios.
Crescimento da carteira de crédito e impacto na inadimplência nos condomínios
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a expectativa de crescimento da carteira de crédito total para 2024 é de 8,5%, um aumento em relação a 2023, que registrou 6,9%. A redução nas taxas de juros pode facilitar o acesso ao crédito, permitindo que devedores assumam suas dívidas, impactando positivamente a taxa de inadimplência em condomínios.
Gestão eficiente e estratégias proativas
Gustavo Ferreira, CEO da Fesan, administradora de condomínios, destaca a importância de uma gestão eficiente e proativa: “Para enfrentar a inadimplência, recomendamos uma gestão rigorosa do fluxo de caixa, com monitoramento e previsão de inadimplência, e a conformidade legal, incluindo a contratação de seguros. Essas estratégias podem ajudar a minimizar os riscos financeiros e garantir a sustentabilidade do condomínio.”
A importância da legislação para a gestão da inadimplência nos condomínios
Essa gestão eficiente e proativa implica em conhecer bem o que diz a legislação brasileira sobre o tema. A Lei nº 13.105 estabelece procedimentos claros para o manejo da inadimplência em condomínios. Este processo começa com a citação do condômino inadimplente, que tem um prazo de três dias para efetuar o pagamento da dívida, conforme estipulado no Art. 829.
Consequências legais da inadimplência
Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, a lei prevê a penhora de bens do inadimplente, seguindo uma ordem específica: dinheiro, títulos da dívida pública, veículos, bens imóveis, entre outros. Este procedimento tem por objetivo a recuperação do valor devido ao condomínio.
Deveres do síndico na cobrança de contribuições
Outras leis também tratam da questão da inadimplência. De acordo com o Artigo 1.348 da Lei nº 10.406, o síndico tem o dever de cobrar as contribuições dos condôminos. Já o Art. 1.336 do Código Civil define que os condôminos devem contribuir para as despesas do condomínio, estabelecendo penalidades para aqueles que não cumprirem com suas obrigações financeiras.
Impactos da pandemia e taxas extras
A legislação é um fator importante na busca da gestão mais equilibrada. Porém, o síndico ou a administradora precisam considerar outros elementos. A emissão de taxas extras, por exemplo, teve um aumento significativo após a pandemia, o que colaborou para elevar os índices de inadimplência. Além disso, a deterioração da situação financeira das famílias, especialmente aquelas com cotas de até R$ 500, é um dos principais motores desse endividamento.
Cenário macroeconômico e inadimplência
O cenário macroeconômico e as altas taxas de juros também desempenharam um papel crucial no aumento da inadimplência. Muitas famílias enfrentaram endividamento durante a pandemia, o que, combinado à falta de preparo dos condomínios para lidar com essas situações, exacerbou o problema.
Iniciativas inovadoras para reduzir a inadimplência nos condomínios
Iniciativas inovadoras, como o pagamento de taxas condominiais via cartão de crédito, têm se mostrado eficazes no combate à inadimplência. Em 2022, mais de 10 mil cotas foram pagas dessa maneira, demonstrando a relevância de oferecer alternativas flexíveis para os condôminos.
Soluções tecnológicas para otimizar custos
Especialistas apontam para a necessidade de síndicos e administradoras de condomínios adotarem estratégias inovadoras e tecnológicas, como o aluguel de espaços comuns e mercados autônomos, para otimizar custos e gerar receitas alternativas.
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