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Consórcio de imóveis

Consórcio de imóveis: fique atento aos cuidados na hora de adquirir

Apesar da instabilidade econômica brasileira, o ano de 2016 superou as expectativas de alguns setores. No ramo imobiliário, as vendas diretas continuam em queda, mas para o consórcio de imóveis a safra foi produtiva. De acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (ABAC), de janeiro a dezembro de 2016 foram registradas 71,3 mil contemplações e disponibilizados R$ 7,08 bilhões em créditos para compra de imóveis.

No entanto, antes de se aventurar em pagar esse tipo de financiamento é preciso estar atento a alguns itens. A modalidade funciona como uma espécie de poupança forçada, obrigando o contratante a pagar um valor fixo por mês, com foco em um imóvel. Outra diferença em relação ao crédito imobiliário é que através dos bancos o comprador já precisa ter um imóvel em vista para ter acesso ao recurso.

Para a aquisição dessa modalidade de pagamento, o advogado Thiago Carregal, do escritório Carregal Advogados, explica que um dos primeiros passos é analisar a idoneidade da empresa que oferece o serviço.

“Essa forma de aquisição de imóvel é mais comum entre adultos de idade média. A grande questão do consórcio imobiliário é a falta de previsão concreta para o recebimento do bem”, afirma Thiago.

Outros pontos que devem ser observados que precisam ser observados são verificar se o valor do crédito e o prazo de duração constam no contrato; conferir as despesas que serão cobradas; conferir a correção do crédito que será aplicado e às garantias para retirar o bem, e ainda, conferir se o que foi prometido em propaganda ou pelo vendedor consta no contrato.

“Uma das vantagens do consórcio é o pagamento que é feito por meio de débito automático, o que ajuda evitar atrasos e deixar o contratante como devedor. E por ser corrigido, o valor de resgate sempre acompanha o mercado de imóveis, mas com uma baixa incidência de juros nas parcelas. O porém da compra é o momento da contemplação, quando temos que comprovar a renda e comprometer somente 30%”, esclarece o advogado.

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