Como lidar com vazamento no imóvel
Quando um vizinho bate à sua porta para reclamar de um vazamento, começa a dor de cabeça para o morador do imóvel. Este é um dos problemas mais frequentes enfrentados por locadores, locatários e síndicos. E a pergunta que sempre ocorre é “quem deve arcar com os prejuízos?”.
“A dúvida é correta, pois afinal, quando um cano estoura, fura ou vaza acaba não se restringe ao local-foco do problema, extravasando para a vizinhança” – adianta o advogado Luís Guilherme Russo, diretor-presidente da Irigon, empresa voltada para administração de condomínios e locação de imóveis
“E quando isso acontece” – continua ele – “não há como escapar de um contato com os vizinhos dos apartamentos contíguos para os necessários consertos. Com a umidade, parede e pintura podem ser comprometidas em extensões mais amplas, sendo necessário também verificar a amplitude do dano, quando então será necessário gastar com reformas muitas vezes imprevistas”, complementa o advogado. Segundo ele, os principais prejuízos causados por vazamentos são sempre referentes paredes ou teto, o que pode incluir pisos com revestimento e azulejos, entre outros trabalhos de alvenaria maiores ou menos.
Em imóveis alugados, a situação é um pouco diferente. A estudante Elisa Calmon e a policial civil Samantha Balestero, por exemplo, moram em um sobrado com apartamentos sobrepostos. Samantha, vive no primeiro andar e conta que tem o banheiro inundado toda vez que a estudante do andar de cima joga água em determinados cômodos. “Antes de qualquer coisa, Samantha precisa descobrir se o vazamento que atinge seu apartamento é proveniente de coluna de água do sobrado – que é comum a todos os moradores por se tratar de um condomínio – ou diretamente do ralo do banheiro, cozinha ou área de serviço do apartamento de Elisa”, diz Luís Guilherme.
Após a identificação do vazamento
Descobrindo de onde vem o vazamento e de posse do laudo técnico emitido por empresas especializadas, Samantha deve cobrar o reparo e os prejuízos causados ao responsável. “Caso o vazamento se origine da coluna do sobrado, ela deve cobrar do condomínio onde se localizam os apartamentos”, explica Luís Guilherme. “Agora, caso venha do ralo do banheiro de Elisa, Samantha deve cobrar a vizinha de forma amigável”. O advogado explica também que, caso o problema não seja resolvido de forma amigável, Samantha pode cobrar judicialmente do proprietário do apartamento de Elisa, caso a locatária se negue a resolver o problema.
Luís Guilherme diz ainda que a imobiliária não pode ser responsabilizada. “Se a responsabilidade for do imóvel locado e a cobrança for judicial, o proprietário é quem deve ser cobrado”, afirma. Nessas situações, o diretor da Irigon sempre aconselha o caminho amigável. “O responsável deve ser notificado, fixando prazo para reparos e indenização pelos prejuízos. Caso não ocorra dessa forma, os direitos devem ser buscados judicialmente”, completa.
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