Saiba o que o síndico deve fazer em caso de inadimplência
Há pessoas que acreditam que ser síndico é uma tarefa simples, pelo contrário. No condomínio, o síndico é um dos profissionais que tem grande responsabilidade financeira sob o prédio. Ele deve fazer cumprir a convenção, o regulamento interno e as determinações das assembleias, além de responder cível e criminalmente por todo o controle da verba oriunda das arrecadações condominiais. Por isso, é importante saber o que o síndico deve fazer em caso de inadimplência.
Segundo o especialista na compra de inadimplência da CreditCon, Hadan Palasthy, cuidar da inadimplência é uma maiores responsabilidades do síndico, pois influi no fluxo de caixa e pode refletir em todas as demais questões administrativas de um condomínio. “Só no primeiro trimestre de 2018, o Brasil concentrava 62 milhões de pessoas negativadas segundo dados do SPC Brasil e CNDL, considerando serviços que são básicos como, água, luz, telefone. O condomínio é outra despesa rotineira para muitos brasileiros, que precisa estar sob uma gestão competente do síndico”, afirma Palasthy.
Outro ponto que o síndico deve se atentar é ao comportamento dos morados, sempre tomando cuidado quanto a exposição dos inadimplentes. “Praticar o senso de justiça é fazer com que os bons pagadores não custeiem as despesas de vizinhos, os quais muitas vezes não estão sensibilizados com a inadimplência e continuam viajando ou trocando de carro, por exemplo. Estes comportamentos fazem com que os adimplentes se sintam ofendidos e o síndico deve observar para providências futuras”, alerta o especialista.
O que o síndico deve fazer em caso de inadimplência?
- Antes de qualquer coisa, o síndico deve entrar em contato com o condômino para verificar se não houve algum mal-entendido ou falha na cobrança.
- O próximo passo é tentar um acordo amigável durante, no máximo, 60 dias.
- Se após 60 dias não houver acordo, o caso pode ser enviado a cobrança cabível da administradora ou escritório externo de cobrança.
Mesmo após a alteração do Novo Código de Processo Civil, caso seja necessário ajuizar uma ação contra o condômino inadimplente, o fato demandará um prazo e custos processuais razoáveis até sua efetiva finalização. Devem ainda ser considerados as possíveis fases de leilão com o avaliador e a publicação. “Tudo isso pode não ser interessante ao condomínio, pois além de haver a necessidade de continuar gastando verba com o problema, ainda restará a dúvida de quando e como o condomínio irá receber. E até mesmo se vai receber todo o valor devido”, explica Palasthy.
Cessão de crédito para condomínios
Mesmo o Novo Código de Processo Civil tornando as cobranças mais ágeis, síndico, subsíndico e conselheiros podem optar, em assembleia, por soluções que tragam mais segurança financeira para o condomínio. “Contratar cessão de créditos do passivo da inadimplência pode ser uma solução rápida e eficaz para o prédio. A medida também livra o síndico de tratar do assunto diretamente com seus vizinhos devedores, favorece o equilíbrio financeiro e não onera a cotas condominiais dos bons pagadores”, explica o diretor da CreditCon.
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