Garantia locatícia: LOC Fácil chega ao mercado imobiliário
Modalidade da garantia locatícia é vinculada a um fundo de investimento no Brasil
Na última década, o mercado imobiliário ganhou força com o lançamento e a construção de milhares de residências, salas comerciais e shoppings centers. Contudo, o segmento de garantias locatícias se manteve inalterado, oferecendo as mesmas opções para locadores e locatários: o fiador, o seguro fiança e o título de capitalização para aluguel.
Ao observar este cenário surgiu no mercado nacional o primeiro Fundo de Garantias Locatícias, o LOC Fácil FI Renda Fixa Simples Garantia de Locação Imobiliária. A modalidade foi constituída sob a regulamentação da CVM e ANCORD, e suas cotas são distribuídas exclusivamente pela LOC Fácil Agentes Autônomos de Investimento.
O modelo funciona como um veículo de investimento para o propósito de garantir contratos de locação imobiliária, conforme regulamentado pela instrução CVM 432/2006. “O mercado hoje é quase que exclusivo das seguradoras. O retorno desse tipo de produto hoje não gera satisfação e rentabilidade adequada para as partes. O LOC Fácil chega para preencher essa lacuna no mercado de aluguéis. O Fundo é o primeiro instrumento de garantia locatícia vinculado a um Fundo de Investimentos no Brasil”, comenta Maurício Gentil, idealizador do LOC Fácil.
Para quem é a garantia locatícia
Gentil explica ainda que o público-alvo são as administradoras de imóveis, gestores de fundos imobiliários, administradoras de shopping centers, family offices e gestoras de grandes carteiras imobiliárias, entre outros. “O fundo se destina a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma parcela relevante de sua receita oriunda de aluguel imobiliário. Esse novo produto altera as opções de garantias existentes no mercado, que precisava de uma opção com melhor aproveitamento do valor empregado e melhores ganhos ao final do contrato”, diz Gentil.
Segundo o idealizador do fundo, a garantia gerada pelo LOC Fácil não tem custos. O valor investido será atualizado diariamente pela rentabilidade do fundo. O valor garantido será resgatado integralmente pelo garantidor, acrescido da rentabilidade – em caso de rescisão amigável – ou transferido ao locador e locatário em valores estabelecidos pelo acordo judicial em caso de ruptura contratual – valor este também corrigido pela rentabilidade do fundo até a data de resgate das cotas.
Para mais informações, acesse o site da LOC Fácil.
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