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Funcionários de condomínios e coronavírus

O advogado Leandro Sender tem recebido muitas perguntas sobre funcionários de condomínios em tempos de pandemia. Reunimos as principais questões e as respectivas respostas para você tirar todas as dúvidas. Confira:

1 – Neste período de pandemia, o que o condomínio deve fazer com os funcionários?

R: Empregados de condomínio foram classificados como essenciais, razão pela qual podem continuar trabalhando durante esse período. Contudo, como medida preventiva de disseminação do COVID-19, recomenda-se aos condomínios avaliarem quantos e quais são os funcionários efetivamente necessários.

2 – Para os funcionários acima de 60, é preciso deixá-los em casa? O pagamento deve continuar a ser feito normalmente?

R: Não há obrigatoriedade em liberar os funcionários com mais de 60 anos. Todavia, de acordo com a Medida Provisória n. 927, os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus serão priorizados para o gozo de férias. Além disso, considerando que o período da quarentena se estenderá por mais de 30 dias e que as atividades exercidas pelos funcionários de condomínio são incompatíveis com o teletrabalho (home office), entendemos que as demais alternativas previstas na Medida Provisória também poderão ser adotadas, como a adoção de banco de horas para compensar a interrupção das atividades dos empregados e compensação em até 18 meses, contados do fim do estado de calamidade ou a suspensão dos contratos de trabalho, não havendo obrigação legal de manter o pagamento de salários aos empregados em grupo de risco que não estejam trabalhando.

3 – É hora de admitir funcionários? Como isso deve ser feito?

R: Os condomínios devem avaliar individualmente a necessidade de contratação de novos funcionários neste período, não havendo qualquer impedimento para esta admissão. Deve ser observado tão somente que a Medida Provisória n. 927 suspende a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, prorrogando por 60 dias contados da data de encerramento do estado de calamidade pública, o prazo para realização do exame admissional.

4 – Para quem estiver trabalhando, como reforçar a segurança dos funcionários?

R: É obrigação legal do empregador fornecer os adequados equipamentos de proteção individual (EPI) aos trabalhadores, protegendo a vida e saúde dos funcionários, como máscara e álcool em gel, além de recomendar o distanciamento pessoal.

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