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Visita de interessados na compra do imóvel alugado

“Sou inquilino e o proprietário decidiu colocar o imóvel à venda. Tive a preferência, mas não poderei comprar. Sou obrigado a receber a visita de interessados enquanto eu estiver no imóvel?”.

De acordo com o advogado Leandro Sender, sim. Segundo o artigo 23, inciso IX da Lei do Inquilinato, o locatário é obrigado a permitir a visita do imóvel por terceiros, mediante combinação prévia. Geralmente, o próprio contrato de locação estabelece as condições de visitação, como a antecedência necessária que deve ser solicitada a visita pelo proprietário.

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