De uma leitura do artigo 422 do Código Civil podemos extrair um dos deveres dos contratantes que é o de renegociar as cláusulas contratuais com lealdade e coerência caso se deparem com fatos que tenham alterado de maneira significativa as bases iniciais do acordo. E a pandemia é uma situação atípica.
Sendo assim, recomendo que proprietário e inquilino busquem uma solução que seja boa para as partes. Caso não seja possível chegar a um consenso, uma saída é procurar a justiça para reequilibrar a relação locatícia com amparo no artigo 317 do Código Civil. É importante também contar com a ajuda de um advogado especializado.