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Vazamento, inadimplência e férias

Inadimplência, vazamento e férias

Na seção tira-dúvidas o advogado especializado em direito imobiliário, Sergio Sender, responde as principais questões dos leitores. Se você tem alguma pergunta, envie e-mail para tiraduvidas@mercadoimobiliario.net.

1. No prédio onde moro tem um apartamento que está há vários meses com o condomínio atrasado. O proprietário pediu para parcelar a dívida, pois está desempregado e vive de fazer pequenos trabalhos. O parcelamento é possível? O síndico fica com receio de concordar e outros proprietários acabarem solicitando o parcelamento também, caso fiquem inadimplentes no futuro. A exceção pode virar regra. Como agir?

Fátima, por e-mail

Resposta : O parcelamento é possível desde que seja essa a vontade do condomínio. Para ter uma segurança, o ideal é que o síndico submeta a proposta deste condômino inadimplente a uma assembleia e que tenha a anuência da comunidade. Dessa forma todos saberão como agir na hipótese de novas inadimplências.

 

2. Minha cozinha está com vazamento e o problema, já identificado por um especialista, é do apartamento de cima. O problema é que o morador de cima não quer arcar com os custos da obra porque acha que o problema é do condomínio. A síndica já conversou com o morador e o mesmo se recusa a autorizar a obra. O que devo fazer?

Carlos Eduadro, por e-mail

Resposta : Sugiro notificar previamente o vizinho, concedendo-lhe um prazo para o conserto do vazamento no prazo máximo de 15 dias e caso isso não seja feito, não restará outra alternativa senão o ajuizamento da competente ação de obrigação de fazer.

 

3. Sou síndico de um condomínio residencial e o porteiro pediu para tirar as férias trabalhando. Ou seja, ele quer receber o dinheiro das férias e continuar vindo ao condomínio. Falei que não seria possível, mas gostaria de saber as razões legais para explicar a ele.

Francisco, por e-mail

Resposta : É vedada por expressa determinação legal esse tipo de trabalho mesmo que seja essa a vontade do empregado , razão pela qual a norma de ordem pública prevalece sobre o interesse das partes.

 

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Sergio Sender é advogado especializado na área imobiliária (locações, condomínios e compra e venda de imóveis). Presta assessoria a incorporadoras e a administradoras, além de pessoas físicas, locadoras, locatárias, adquirentes, fiadoras ou vendedoras de imóveis. É sócio do Escritório Sender Advogados Associados.

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