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cota extra, vistoria de gás e portabilidade

Cota extra, vistoria de gás e portabilidade

Na seção tira-dúvidas o advogado especializado em direito imobiliário, Sergio Sender, responde as principais questões dos leitores. Se você tem alguma pergunta, envie e-mail para tiraduvidas@mercadoimobiliario.net.

 

1. Recebi o boleto de condomínio com cota extra que não foi aprovada em assembleia. Falei com o síndico e ele que explicou que a medida foi tomada porque se trata de uma obra emergencial. Ele agiu certo?

André, por e-mail

Resposta: As despesas extraordinárias devem ser decididas em uma AGE (assembleia geral extraordinária) mas, se houver algum tipo de emergência, o síndico pode assumir a responsabilidade de custear os reparos através de cotas extraordinárias (elas devem ser esclarecidas em assembleia). O síndico deve se cercar de cuidados para isso, seja com um laudo demonstrando a urgência, seja com 3 orçamentos para demonstrar que buscou o menor preço.

2. Uma empresa fez a vistoria de gás no aparamento que alugo e foi verificado vazamento. O técnico disse que será necessário fazer uma pequena obra para solucionar o problema. Quem paga esse serviço? O inquilino ou o proprietário? O dono do apartamento mora fora do Brasil e o procurador dele disse que a responsabilidade é minha.

Antônio, por e-mail

Resposta: Essa responsabilidade é do locador na forma do artigo 22 da Lei 8.245/91. O inquilino só terá obrigação de custear caso tenha sido ele o causador desse vazamento.

3. Tenho um financiamento imobiliário e gostaria de fazer a portabilidade dele. Porém, em algumas consultas, percebi que os gerentes de bancos ainda desconhecem o procedimento. O que posso fazer?

Fátima, por e-mail

Resposta: A portabilidade já é de conhecimento público. Não há razão para um gerente desconhecer as normas legais para fazê-lo. Recomendo à leitora imprimir as regras e levá-las ao gerente para solicitar que o mesmo adote para o seu caso.

 

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Sergio Sender é advogado especializado na área imobiliária (locações, condomínios e compra e venda de imóveis). Presta assessoria a incorporadoras e a administradoras, além de pessoas físicas, locadoras, locatárias, adquirentes, fiadoras ou vendedoras de imóveis. É sócio do Escritório Sender Advogados Associados.

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