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A obrigação de pagar o IPTU é do proprietário ou do inquilino?

O advogado Leandro Sender, especializado em direito imobiliário, explica que essa é uma dúvida muito comum. De acordo com ele, o IPTU tem natureza propter rem, ou seja, a dívida acompanha o bem e o próprio imóvel responderá pelo débito. No entanto, se a unidade for alugada, é possível que as partes estabeleçam que o inquilino será o responsável.

Neste caso, a recomendação é que o dono do imóvel efetue o pagamento do imposto e, posteriormente, cobre do inquilino junto com o aluguel ou acompanhe rigorosamente se as cotas foram pagas para evitar surpresas desagradáveis.

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