Cuidado ao comprar um imóvel sem escritura
Especilista alerta para o perigo neste tipo de negócio
Imóveis com preços muito abaixo do mercado chamam atenção do comprador que busca uma oportunidade de realizar o sonho da casa própria. Em alguns casos, este bens podem não ter a escritura. A falta deste documento pode trazer problemas no futuro. Quem compra imóvel nesta situação fica sem qualquer segurança quanto à procedência. Além disso, o vendedor que não apresenta a documentação em dia, pode nem ser o dono da propriedade. E a falta de garantia na transação pode até resultar na perda do imóvel.
De acordo com o advogado Luis Guilherme Russo, com mais de 30 anos de experiência em direito imobiliário, a escritura é documento essencial nessa transação pois contém todas as informações da venda e os dados do comprador e do vendedor. Ou seja, comprova quem é o proprietário do imóvel. “A venda pode ser feita sem escritura, mas será por meio de um contrato de gaveta ou um compromisso de compra e venda. Esses acordos são realizados apenas entre o comprador e o vendedor, e só valem na Justiça em alguns casos”, explica o diretor-presidente da Irigon, empresa especializada em administração de condomínios e locações de imóveis.
Os contratos de gaveta são, muitas vezes, oriundos de financiamentos de imóveis não quitados com o agente financeiro. Assim, o novo comprador fica com a obrigação do pagamento das parcelas restantes em nome do antigo comprador, podendo transferir o imóvel apenas quando quitar o financiamento. O advogado alerta, no entanto, para os riscos desse tipo de compra. “Caso o primeiro dono venha a falecer durante esse processo, o imóvel pode ficar como herança para outra pessoa, já que ainda está no nome de outro comprador”.
Ele orienta que outro caso que exige cuidados é quando uma pessoa age de má fé e vende o mesmo imóvel para várias pessoas. “O primeiro a regularizar a situação será o real dono. Há ainda o risco de o dono ter alguma dívida em que o imóvel é a garantia, e assim o comprador pode perdê-lo”.
Luis Guilherme também chama a atenção para a situação de quem mora em imóvel sem escritura e quer regularizá-lo. “Em primeiro lugar é necessário saber de que forma o imóvel foi adquirido. Se for por posse, é necessária uma ação de usucapião urbano, válida apenas para que resida há mais de cinco anos no local. Se for por contrato de gaveta, já com valor quitado, o ideal é apresentar os comprovantes de pagamento ao agente financeiro e transferir o imóvel para seu nome”. Ele lembra ainda que em relação ao imóvel na planta, o comprador só recebe a escritura definitiva após a conclusão da obra. Mas no ato do fechamento do negócio, ele deve receber uma escritura de promessa de compra e venda.
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